terça-feira , 18 novembro 2025
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X bloqueado: usuários do Brasil já não conseguem acessar a rede social

Nas últimas horas, após ser bloqueado no Brasil por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o X (ex-Twitter) começou a sair do ar. Logo nas primeiras horas da madrugada deste sábado (31), dispositivos no país já não conseguiam acessar o aplicativo da rede social.

Usuários de diversas operadoras, como Vivo, Claro, TIM e Oi, relataram dificuldades de acesso à plataforma, como mostrou o site Downdetector com um aumento significativo nos relatos de falha logo nos primeiros minutos após a meia-noite (no horário de Brasília). A ordem de Moraes tinha sido encaminhada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que, por sua vez, notificou as operadoras de internet para bloquear o acesso ao X.

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X nas lojas de aplicativos no Brasil

A decisão de suspensão foi motivada pela recusa da empresa, controlada por Elon Musk, em nomear um representante legal no Brasil, conforme determina o Marco Civil da Internet. Alexandre de Moraes também havia determinado que Google e Apple removessem de suas lojas virtuais o app do X no Brasil, mas essa decisão foi suspensa pelo ministro. Porém, foi mantida a multa para quem usar VPN com o objetivo de burlar a proibição e acessar o X do Brasil (a multa é de R$ 50 mil por dia).

O prazo para que o X nomeasse um representante legal expirou na quinta-feira (29) às 20h07. Até a sexta-feira (30), o valor acumulado das multas não pagas pelo X chegou a R$ 18,3 milhões.

VPN: OAB pede revisão de multa

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai acionar o STF para questionar a multa de R$ 50 mil imposta por Alexandre de Moraes ao usuário que recorrer ao VPN para acessar o X. Em nota, Beto Simonetti, presidente nacional da OAB, defendeu a suspensão do funcionamento da rede social, mas diz que a aplicação da multa não pode “jamais” ser feita “de forma prévia e sumária”.

“Nenhum empresário ou empresa está acima da lei no Brasil. Por isso, defendemos a independência e a autonomia do Judiciário para proferir as decisões e adotar as medidas necessárias para coibir qualquer excesso. É preciso, no entanto, que as medidas ocorram dentro dos limites constitucionais e legais, asseguradas as liberdades individuais”, disse Simonetti.

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