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Eleições: prazo para baixar e-Título acaba neste sábado

Os eleitores que pretendem votar usando o título de eleitor digital devem baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5). Segundo a Justiça Eleitoral, o download será suspenso no domingo (6), dia da eleição, e só será retomado na segunda-feira (7).

Como baixar e atualizar o e-título?

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação. Além disso, a ferramenta permite a realização da justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados, como nome, data de nascimento, número do título eleitoral, CPF e nome dos pais. Também será necessário criar uma senha, de 8 a 70 caracteres, que deve conter caracteres numéricos e letras.

Abra a loja de aplicativos do seu smartphone e busque pelo e-título (Imagem: Olhar Digital)

Caso já tenha o app em seu dispositivo, abra a loja de aplicativos e busque pelo e-título. Atualize se necessário. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que é possível que haja filas virtuais devido ao grande número de acessos simultâneos, então, é importante não deixar para última hora.

A atualização do aplicativo é obrigatória tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições. Lembrando que apenas eleitores que estejam com o título regular ou suspenso podem utilizá-lo. No caso do documento estar cancelado, o próprio app bloqueará o acesso.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado. A Justiça Eleitoral lembra que o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com o celular, que deverá ser deixado com os mesários e retirado apenas após a conclusão do voto.

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Funções do e-Título (Imagem: reprodução/TSE)

Outras funcionalidades do e-Título

  • Justificar ausência nas eleições;
  • Consultar o local de votação;
  • Emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais;
  • Cadastrar-se como mesário voluntário;
  • Pagar débitos eleitorais via Pix ou boleto.

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