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Uma sociedade obtusa e a criminalização do (cyber)bullying

*Por Rodrigo Almeida

Sob autoria do deputado Osmar Terra, do MDB do Rio Grande do Sul, foi sancionada no último dia 15 de janeiro de 2024, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei de nº 14.811/2024 que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal Brasileiro.

Passando a ter punição prevista de multa e/ou reclusão de até dois anos, o portal do Senado Federal tipifica o bullying como “ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas”, enquanto o cyberbullying responde como “forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet”.

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Segundo dados publicados pelo Instituto Ipsos, o Brasil é o segundo país do mundo com maior incidência de casos de cyberbullying, atrás somente da Índia. Enquanto a média global aponta que 17% das crianças já sofreram abusos desse tipo, o Brasil alcança o patamar de 30% e a Índia de 37%.

Apesar de já existir uma lei anterior – conhecida como lei antibullying –, a nova legislação criminaliza a prática e amplia o detalhamento dos atos, colocando luz sobre o tema e atribuindo maior responsabilidade aos envolvidos no processo.

De acordo com a Prof. Dra. Marcela Zequinão, em seu artigo ‘Perfil dos participantes de bullying’, as principais vítimas do crime são “crianças e adolescentes com deficiência física e mental, com diferentes orientações sexuais e de gênero, com defeitos congênitos ou adquirido, e com sobrepeso”, reforçado pelo fato de que geralmente possuem “pouco amigos, baixo status e rejeição pelos pares”.

cyberbullying
Imagem: shutterstock/Burdun Iliya

O fato é: precisamos ensinar para as nossas crianças sobre a importância, beleza e normalidade que há na diversidade.

Entendendo que as principais vítimas apresentam características diversas, mas normalmente associada a algum grupo social politicamente minoritário, interpretamos que o comportamento do adulto nada mais é do que a perpetuação de uma formação preconceituosa permitida/manifestada na infância.

É preciso que o debate seja mais abrangente em todas as esferas, ao entendermos o papel da sociedade, pais e educadores na formação de um indivíduo sensível à pluralidade que existe no mundo. Não podemos negligenciar a função da educação na formação de um indivíduo-social, compreendendo o reflexo que isso tem na posteridade e seus desdobramentos.

De pouco adianta ampliarmos as atitudes punitivas, sem que exista uma política de formação a cidadãos mais empáticos, éticos, críticos e responsáveis. Sem mudança de base educacional, continuaremos criando leis de repressão, enquanto encobrimos o enorme buraco que nos engole: a sociedade segue obtusa.

*Rodrigo Almeida é Relações Públicas, Mestre em Gestão e Tecnologia, Diretor da agência CRIATIVOS e sócio da ROTHA4U

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