Sabemos que existe uma série de regras impostas pelas companhias aéreas com o intuito de tornar a viagem de avião mais segura e confortável para todos os passageiros. Entre elas, existem regras expressas quanto ao uso de eletrônicos durante o voo. Por isso, é importante você saber o que é permitido, proibido ou até obrigatório levar consigo na cabine do avião.
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Regras para o uso de eletrônicos durante voos de avião
Normalmente, os dispositivos eletrônicos são proibidos durante os voos porque as ondas eletromagnéticas que eles emitem podem interferir nos sistemas do avião. Essa interferência pode afetar a aterrissagem, decolagem e localização da aeronave.
Contudo, a ANAC (Agência Nacional de Aviação) permite que as companhias aéreas autorizem o uso desses aparelhos no modo avião durante o voo. Nessa forma, o dispositivo desativa as conexões, impossibilitando o acesso a redes Wi-Fi, dados móveis, Bluetooth, entre outras. Situações críticas, como turbulências, pousos e decolagens, limitam a exigência de desligar os dispositivos.
Regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
Segundo a Resolução 400 da ANAC, cada passageiro pode transportar até 10 kg na cabine do avião, desde que a combinação de largura, altura e profundidade do item não ultrapasse 115 cm. O passageiro pode levar aparelhos eletrônicos que se enquadram nessas dimensões e peso na bagagem de mão.
Além disso, o passageiro deve transportar alguns desses dispositivos exclusivamente, sem a possibilidade de despachá-los com as demais bagagens.
Aparelhos permitidos na mala de mão
- As malas de mão podem conter pilhas e baterias de lítio, desde que não excedam 20 Wh e 100 Wh, respectivamente.
- A quantidade máxima de aparelhos eletrônicos portáteis permitida em uma bagagem de mão é de 15, respeitando o limite de peso estabelecido.
- É proibido transportar mais de 20 baterias de lítio, sejam elas recarregáveis ou não, em uma bagagem de mão.
- Durante o voo, incluindo a decolagem e aterrissagem, os telefones celulares devem estar desligados ou colocados em modo avião.
- Notebooks e aparelhos de DVD portáteis são permitidos, mas só podem ser usados quando a porta do avião estiver aberta ou quando o voo atingir uma altitude de 10 mil pés (3 mil metros).
- Powerbanks só podem ser transportados na bagagem de mão.
- Cigarro eletrônico deve ser transportado na mala despachada.
Em caso de dúvida, consulte a lista completa aqui.
Regras das companhias aéreas
De acordo com três das principais companhias aéreas do Brasil, existem produtos proibidos no voo, enquanto outros só podem ser transportados na mala de mão ou mediante autorização da empresa. Isso ocorre para proteger os passageiros e respeitar as regras de determinados locais.
A Latam, por exemplo, não permite tanto na bagagem despachada, quanto na de mão:
- dispositivos do modelo Samsung Galaxy Note 7;
- patinetes elétricos;
- scooters elétricos;
- baterias de lítio sobressalentes.
A Gol, por sua vez, proíbe o embarque com pilhas que possam conduzir calor. Já TVs e monitores de LCD, plasma e LED de até 62″ e 45 kg devem ser despachados. Se você tem um notebook da Apple, do modelo Macbook Pro Laptop de 15″, fabricado entre setembro de 2015 e fevereiro de 2017, precisará transportar seu equipamento na cabine, desligado e não carregar a bateria a bordo. Por fim, para transportar bateria de lítio entre 100 e 160 Wh, você precisará de autorização prévia da companhia.
A Azul não permite nas bagagens de mão ou despachada: televisores ou monitores acima de 64″ e 45 kg. Além disso, ela não transporta carga despachada com valor acima a 1.131 Direito Especial de Saque (XRD) – que, na conversão atual pela ferramenta do BC, dá algo em torno de R$ 7.420.
Vale ressaltar, que as regras podem variar de acordo com a companhia aérea, regras do local de embarque ou desembarque e demais questões circunstanciais. Por isso, é interessante sempre ficar atendo e consultar essas informações com antecedência e antes de sua viagem.
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